segunda-feira, 17 de março de 2008

Leis Orgânicas (8080/90 e 8.142/90)

Lei Orgânica de Saúde – LOS – é o conjunto de duas leis editadas (Lei n° 8080/90 e Lei n° 8.142/90) para dar cumprimento ao mandamento constitucional de disciplinar legalmente a proteção e a defesa da saúde. Dão leis nacionais que têm o caráter de norma geral, contém diretrizes e os limites que devem ser respeitados pela União, pelos Estados e pelos Municípios ao elaborarem suas próprias normas para garantirem em seus respectivos territórios o direito à saúde para seus povos.A LOS é, portanto, destinada a esclarecer o papel das esferas do governo na proteção e defesa da saúde, orientando suas respectivas atuações para garantir o cuidado da saúde.Na Lei Orgânica da Saúde (Lei n°8080/90) observamos que a descentralização político-administrativa é enfatizada na forma da municipalização dos serviços e ações de saúde, que significa redistribuição de poder, competências e recursos em direção aos municípios.A organização dos Distritos Sanitários é uma das estratégias proposta para mudar o modelo assistêncial e as práticas de saúde, com efetiva participação social.A Lei n° 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e condicionou o recebimento de recursos financeiros à existência de Conselho Municipal de Saúde funcionando de acordo com a legislação.

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